O que é, para que serve, como baixar e imprimir o CRLV digital

Documento eletrônico tem a mesma validade legal do impresso que não é mais emitido pelos Departamentos Estaduais de Trânsito.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro de 2019, a Deliberação 180, que trata da emissão e das determinações ligadas ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV digital). Entenda como funciona a nova modalidade do documento.

Desde junho de 2020, o CRLV-e, como também é chamado, é expedido em substituição ao CRLV em meio físico. Como os proprietários de veículos não recebem mais a versão impressa, podem fazer uma cópia – em papel – do documento do carro digital com o Quick Response Code (QRCode) gerado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Assim, o código de segurança impresso no certificado poderá ser verificado pelas autoridades mesmo na ausência de um smartphone ou quando o aparelho estiver descarregado.

Como baixar o CRLV digital

Para baixar o aplicativo do CRLV-e, o usuário precisa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com QR Code (emitidas a partir de 01/05/2017) e de um Smartphone. Confira, abaixo, o passo a passo completo para a ativação do CRLV-e:

  1. Instalar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)” no seu telefone, disponível nas lojas Google Play e App Store;

  2. Realizar o cadastro de usuário no próprio aplicativo;

  3. Ativar a conta através do link enviado para o e-mail cadastrado;

  4. Para obter a CNH Digital, o usuário deve validar o seu cadastro por meio do Portal de Serviços do Denatran com o uso do certificado digital ou pessoalmente junto ao Detran da sua jurisdição;

  5. Para adicionar o documento CRLV Digital, não é necessário realizar a validação do cadastro, basta informar o número do Renavam e o Código de Segurança do CRV (antigo DUT);

  6. Gerar a “Chave de Acesso” com 4 dígitos (PIN);

  7. Adicionar a versão digital dos documentos (CNH Digital e/ou CRLV Digital);

  8. Visualizar os documentos adicionados.

Regras para emissão do documento

O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

Vale lembrar que o CRLV digital tem a mesma validade jurídica e as mesmas informações do documento impresso.

Especificações do CRLV-e

O documento digital será composto por partes contendo os seguintes dados:

Informações dos órgãos emissores, do veículo e do proprietário (identificação do DETRAN/UF, número de série, código RENAVAM, exercício, nome do proprietário, CPF/CNPJ do proprietário, placa atual, placa anterior, nº do VIN (chassi), tipo/espécie, combustível, marca/modelo/versão, ano de fabricação, ano do modelo, capacidade/lotação, potência/cilindrada, categoria, cor do veículo, quantidade de eixos, CMT, PBT, nº de motor, tipo de carroceria, local e data da expedição e QRCode);

Informações do campo observações do cadastro do veículo;

Mensagens do Departamento Nacional de Trânsito.

O CRLV-e poderá conter informações do bilhete do seguro DPVAT, conforme procedimentos estabelecidos pelo Denatran, respeitada a legislação de seguros.

A versão impressa conterá o mesmo leiaute da digital, em tinta preta, em página única, papel sulfite branco e formato A4.

Compartilhamento do CRLV

O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que disponibiliza a CNH e o CRLV digital, também possibilita o compartilhamento do CRLV. Até cinco pessoas, além do proprietário do veículo, podem ter acesso simultâneo ao documento veicular.

Para aprender a compartilhar o documento do carro, acesse o passo a passo no site do Denatran.

Histórico do CRLV digital

O CRLVe foi apresentado pelo Contran pela Resolução nº 720, de 7 de dezembro de 2017. Depois, as regras para o documento eletrônico, que deveria ser implantado a partir de 31 de dezembro de 2018, foram alteradas pela Resolução nº 744, de novembro de 2018.

Mais recentemente, a Resolução nº 769 alterou a data da obrigatoriedade para 30 de junho de 2019.

Documento de veículo convencional

A Justiça determinou, por meio de liminar, que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o Brasil voltem a emitir o CRLV físico. A decisão partiu do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.

No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a Lei nº 14.071/2020, que fez diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, e que assegura a emissão dos documentos – por meio físico ou digital – conforme a preferência do proprietário do veículo.

A ação que quer o CRLV impresso segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda terá o mérito julgado.

É obrigatório andar com CRLV?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório o porte do CRLV. O documento só é dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

Multa

Não portar o documento de carro (digital ou impresso), é infração gravíssima e pode custar R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

Diferença entre CRLV e CRV

A principal diferença entre o Certificado de Registro de Veículo e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo é a validade dos documentos. Ao contrário do CRLV, que é emitido anualmente, o CRV não tem prazo de validade. Apenas em alguns casos específicos (listados abaixo) é preciso solicitar um novo documento.

Outra distinção é que o CRV apresenta, anexa, a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), conhecida como recibo de compra e venda.

CRV digital

Entrou em vigor, em 04 de janeiro de 2021, a Resolução n° 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos, o CRV, o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).

“O CRV e o CLA serão integrados ao CRLV-e e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)”, informa por meio de nota o Ministério da Infraestrutura.

De acordo com a pasta, a medida vale para veículos registrados a partir de janeiro. Documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.

“O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização”, complementa a nota ao ressaltar que o registro deve ser feito nos casos de:

  1. compra de veículo zero km;
  2. de compra ou venda de veículo usado;
  3. de mudança de município de domicílio ou residência do proprietário; e
  4. de mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.

Mudanças

Para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (DUT) em papel-moeda (para veículos registrados antes de 2021), as mudanças não trarão impactos práticos.

Nesse caso, quando o proprietário for vender o veículo, deverá seguir o mesmo procedimento atual, que é de preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, ir ao Detran para efetivar a transferência.

Segundo o Contran, os procedimentos mudarão apenas no caso de veículos registrados após o dia 4 de janeiro, com o Detran passando a expedir somente o CRLV-e em formato digital.

"A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Na ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador.O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran”, explica o Conselho Nacional de Trânsito."

A expectativa do órgão é de que, até o fim do primeiro semestre de 2021, seja possível transferir a titularidade do veículo por meio da CDT ou pelos portais do Denatran e do Detran onde o veículo estiver registrado. Para isso, será necessário que o antigo e o novo proprietários tenham algum tipo de assinatura digital válida.

Documentos necessários para emissão do CRV

Para a emissão do primeiro CRV, o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

"I – nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;II – documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes."

Para a emissão do novo CRV (ou segunda via), serão exigidos os seguintes documentos:

"I – Certificado de Registro de Veículo anterior;

II – Certificado de Licenciamento Anual (CRLV);

III – comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo Contran;

IV – Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

V – comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

VI – autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

VII – certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do Renavam;

VIII – comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;(Vide ADIN 2998)

IX – comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

X – comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do Contran e do Conama."